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Analista Técnico Júnior – Transporte e Mobilidade

Confederação Nacional de Municípios - CNM

Descrição:

  • Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico aos Municípios;
  • Desenvolver e criar condições para a publicação e compartilhamento de conteúdos técnicos (notas técnicas, estudos etc.

), no respectivo campo de atuação;

  • Acompanhar e participar ativamente de reuniões, de órgãos deliberativos e de grupos de trabalho (internos e externos) relacionados à área de atuação de transporte e mobilidade;
  • Apoiar técnicamente outras áreas da CNM;
  • Elaborar pesquisas, analisar dados, produzir resultados e estudos;
  • Desenvolver a articulação institucional com ministérios e órgãos do governo federal, estadual e municipal concernente à temática da área;
  • Acompanhar programas e políticas públicas junto ao Congresso e ao governo federal;
  • Realizar atendimento presencial e virtual aos gestores municipais;
  • Monitorar e gerenciar a base de dados e de informações da área;
  • Assessorar a Diretoria e técnicos da CNM e gestores em temas relacionados à área de atuação;
  • Prover informações e apoiar a assessoria parlamentar nas atividades de articulação;
  • Desenvolver campanhas e mobilizações;
  • Elaborar conteúdo técnico audiovisual;
  • Palestrar em treinamentos e eventos da Entidade.
  • Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
  • Requisitos:
  • Requisito obrigatório:
  • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas:

  • Curso superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e/ou Urbanismo, Geografia, Direito ou áreas afins;
  • Comprovação mínima de 01 ano de atuação profissional nas áreas de transportes e/ou trânsito e/ou mobilidade urbana.

Formação e Experiência desejáveis:

  • Pós-Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado nas áreas de transportes, trânsito e mobilidade urbana;
  • Experiência em gestão pública municipal;

Conhecimentos técnicos sobre:

  • Estatuto da Cidade;
  • Plano de mobilidade urbana;
  • Municipalização do trânsito;
  • Código de obras;
  • Código de posturas;
  • Lei de uso e ocupação do solo;
  • Sistema Nacional de Trânsito;
  • Lei 9.503/1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
  • Conhecimento das leis de concessões, licitações e PPP;
  • Conhecimentos intermediários em pacote Office;
  • Produção de gráficos, mapas e georeferenciamento.
  • Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
  • **Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
  • **Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
  • Benefícios:
  • Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte

Source
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